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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 19:23
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 12:57
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:34
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 17:46
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:33
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 09:00
Só a lei pode conceder isenções do ICMS
Ato de governador de estado que, mediante decreto, concede remissão de crédito tributário é passível de nulidade.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 07:12
Administradoras de cartão de crédito devem prestar contas de empréstimo em favor do usuário
Titulares de cartão de crédito que celebram contratos com administradoras para que elas providenciem financiamentos para cobertura de suas despesas têm o direito de obter da mandatária a prestação de contas a respeito dos encargos que lhe são cobrados, independentemente das faturas mensais.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2004 - 07:02
STJ defere pedido de acumulação de cargos de tabelião e vereador
Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram o recurso em mandado de segurança de Hilário Francisco Salvatori.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2004 - 17:50
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2004 - 14:49
STJ exclui cartório para escolha em concurso de remoção
Excluído do rol das serventias disponibilizadas à escolha pelos aprovados no concurso de remoção o Primeiro Ofício de Imóveis de Porto Alegre.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05
Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12
Por que Eleições Diretas para Presidente?

O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Abril de 2023 - 09:30
Revisão da vida toda: o Acórdão publicado pelo STF, garantiu o direito aos aposentados, mas agora quais serão os seus desdobramentos sobre os reajustes dos benefícios e o recebimento dos precatórios?

O artigo de opinião discorre sobre a publicação pelo STF do Acórdão da revisão da vida toda mostrando aos leitores os possíveis desdobramentos os quais poderão procrastinar às obrigações fazer e pagar do INSS aos aposentados.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 18:19
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2020 - 18:03
Da Fixação da Guarda durante a Situação Pandêmica: uma Análise Jurisprudencial

Considerando os desafios enfrentados pelas famílias durante a pandemia, faz-se necessário a revisão das guardas ou apenas as suspensões de visitação presencial, para que as crianças e adolescente sejam resguardadas, visando o princípio do melhor interesse da criança e/ou adolescente. Diante disso, surgiu a necessidade do estudo e análises das jurisprudências, afim de descobrir como os riscos da transmissão da doença estão sendo resguardados.
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Array Publicado em 2020-01-16T15:10:25+00:00
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

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